A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um registro documental dos serviços prestados por um profissional ou por uma organização. De acordo com a Lei n° 6.496 de 7 de dezembro de 1977, todo contrato para a execução de obras ou prestação de serviços profissionais referentes à Engenharia e à Agronomia são sujeitados a necessidade de uma ART. Essa documentação define a autoria e os limites da responsabilidade e da participação técnica em cada obra ou serviço.
Existe grande dúvida sobre a exigência do recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para a norma NR10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O MTE estabelece regras com o objetivo de assegurar a garantia da segurança dos trabalhadores no exercício de suas atividades profissionais. Uma vez que a NR10 está contida na Lei Federal n° 6.496, é estabelecida a exigência da ART de forma genérica e ampliada. O recolhimento deste documento é regulamentado pela Resolução 425/98 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
Por isso, para uma organização ao ministrar um treinamento de NR10 é necessário o recolhimento da ART. Além disso, é exigido em relação a NR10 que todos os documentos que integram o prontuário sejam elaborados por profissionais legalmente habilitados e registrados, isso é comprovado pela apresentação da ART respectiva às atividades desses profissionais.
Entre as atividades da norma que necessitam da exigência da ART estão as seguintes:
• Análise de risco e elaboração de procedimentos
• Elaboração de esquemas unifilares e de projetos
• Especificação de dispositivos de proteção
• Inspeções e medições dos sistemas de proteção contra descargas atmosféricas
• Especificação de equipamentos de proteção coletiva e individual
• Elaboração de relatório técnico e de inspeções
O objetivo da exigência da ART é a comprovação da experiência dos profissionais envolvidos no processo, além disso, é comprovante de habilitação. Ao requisitar a ART é realizado um registro no Conselho Regional do Confea e, nesse registro, é possível a conferência da CAT e de outros documentos.
Curso NR10 é na Engehall.
Art do Curso de Nr10
/0 Comentários/em Sem categoria /por DudluiLA Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o documento que atesta a responsabilidade das atividades exercidas por um profissional de engenharia com registro no CREA. Dessa maneira se faz comprovada a capacidade técnica e os conhecimentos necessários para que a execução seja realizada. Uma ART só é considerada válida quando o próprio documento possui registro no CREA.
Pelas exigências do Ministério do Trabalho e Emprego, através do texto da Norma Regulamentadora Número 10, as instituições que oferecem o treinamento necessário exigido pela NR10 devem possuir a ART para a execução do curso. Dessa maneira a capacidade técnica do curso é comprovada.
Abaixo está a cópia da ART da EngeHall para o curso de NR10.
Baixe Grátis nosso Ebook
/0 Comentários/em Tudo sobre Nr10 /por DudluiLNR10 Reciclagem
/0 Comentários/em Curso NR10 Reciclagem /por DudluiLO certificado do treinamento que o aluno obtém ao realizar o curso NR10 tem validade de dois anos. A norma define esse período de validade visando a segurança dos trabalhadores ao pensar que durante a realidade e a experiência obtida no ambiente de trabalho os profissionais podem se tornar descuidados com os equipamentos e procedimentos de segurança.
O principal objetivo da reciclagem é reforçar a importância dos equipamentos de segurança e atentar os profissionais aos procedimentos da norma. De maneira que os trabalhadores tenham os conhecimentos das técnicas de trabalho e dos conhecimentos sempre atualizados.
A carga horária do curso de reciclagem depende da necessidade de conhecimentos dos profissionais que buscam o curso. Por isso, quanto mais complexos os processos realizados na empresa e também quanto maior ela for e maior o número de atividades realizadas, maior também será a carga horária do curso de reciclagem. É possível dizer que, devido à essas especificidades, o curso de reciclagem não tem uma carga horária definida.
Conteúdo Programático NR10 SEP
/0 Comentários/em Conteúdo Curso NR10 SEP /por DudluiL1. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA – SEP.
2. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO:
a) programação e planejamento dos serviços;
b) trabalho em equipe;
c) prontuário e cadastro das instalações;
d) métodos de trabalho; e
e) comunicação.
3. ASPECTOS COMPORTAMENTAIS.
4. CONDIÇÕES IMPEDITIVAS PARA SERVIÇOS.
5. RISCOS TÍPICOS NO SEP E SUA PREVENÇÃO:
a) proximidade e contatos com partes energizadas;
b) indução;
c) descargas atmosféricas;
d) estática;
e) campos elétricos e magnéticos;
f) comunicação e identificação; e
g) trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais.
6. TÉCNICAS DE ANÁLISE DE RISCO NO SEP
7. PROCEDIMENTOS DE TRABALHO – ANÁLISE E DISCUSSÃO.
8. TÉCNICAS DE TRABALHO SOB TENSÃO:
a) em linha viva;
b) ao potencial;
c) em áreas internas;
d) trabalho a distância;
e) trabalhos noturnos; e
f) ambientes subterrâneos.
9. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DE TRABALHO (ESCOLHA, USO, CONSERVAÇÃO, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS).
10. SISTEMAS DE PROTEÇÃO COLETIVA.
11. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
12. POSTURAS E VESTUÁRIOS DE TRABALHO.
13. SEGURANÇA COM VEÍCULOS E TRANSPORTE DE PESSOAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.
14. SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DE ÁREAS DE TRABALHO.
15. LIBERAÇÃO DE INSTALAÇÃO PARA SERVIÇO E PARA OPERAÇÃO E USO.
16. TREINAMENTO EM TÉCNICAS DE REMOÇÃO, ATENDIMENTO, TRANSPORTE DE ACIDENTADOS.
17. ACIDENTES TÍPICOS – ANÁLISE, DISCUSSÃO, MEDIDAS DE PROTEÇÃO.
18. RESPONSABILIDADES.
ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA – SEP
/0 Comentários/em Conteúdo Curso NR10 SEP /por DudluiLO Sistema Elétrico de Potência é caracterizado pela alta voltagem de seus integrantes. De maneira geral o sistema SEP abrange os componentes da parte de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia. O Sistema de Geração de Energia engloba uma usina gerador a e a sua respectiva subestação elevadora. O Sistema de Transmissão de Energia é definido pelo transporte de energia entre a estação de geração até os centros consumidores. O Sistema de Distribuição é responsável pela distribuição e até a medição, inclusive, aos consumidores industriais, comerciais, urbanos e rurais. A diferença está nos níveis de tensão em que são atendidos esses consumidores, em função de sua demanda.
Carga Horária Curso NR10 Online
/0 Comentários/em Curso nr10 validade /por DudluiLAs exigências para que um curso seja VÁLIDO em todo território nacional são:
– Carga horária mínima de 40 horas:
O curso presencial e o curso o online de NR10 devem possuir a carga horária mínima de 40 horas de aula. Essa carga é definida a partir do conteúdo programático do treinamento e da maneira que ele será aplicado, uma vez que o conteúdo é o mesmo o que caracteriza a diferença entre o presencial e o online é a maneira que o curso é ministrado.
Na modalidade presencial, normalmente o aluno participa de aulas durante 5 dias, durante 8 horas seguidas, totalizando 40 horas. Nesse período é apresentado ao aluno pelo professor todo o conteúdo da norma. Já no curso online o conteúdo é o mesmo, mas o aluno pode definir o seu período de estudo, ou seja, ele pode definir o tempo que irá estudar durante o dia de maneira que pode absorver o conteúdo da norma em um período menor através da realização de atividades interativas.
– Anotação de Responsabilidade Técnica para o treinamento (ART);
– Prática: Simulador Online e o Anexo II da Norma;
– O Ensino a distância da NR10;
– Carga horária mínima de 40 horas.
Veja outros Fatores:
O Ensino à distância no Brasil (Ead)
O MTE e os Cursos de NR10
O MEC e o Treinamento
Único Curso Nr10 Online Válido – Plataforma Prática
/0 Comentários/em Curso nr10 validade /por DudluiLÚnico Curso NR10 Online Válido – Plataforma Prática
As exigências para que um curso seja VÁLIDO em todo território nacional são:
– O Curso deverá ser elaborado por profissionais habilitados e registrados em órgãos oficiais competentes.
– Os profissionais das áreas elétrica, segurança do trabalho e saúde deverão assinar o certificado.
– O Treinamento deverá abordar todo conteúdo do anexo II da Norma NR10 estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com carga horária de 40 horas para o curso básico.
– Prática: Simulador Online e o Anexo II da Norma:
Desde o dia 16 de setembro de 2013 a EngeHall disponibiliza no sistema do seu curso de NR10 Online a atividade prática, em que seus alunos treinam os atendimentos de emergência nos primeiros socorros previstos no Anexo II da NR10. Ela discorre da necessidade dos treinamentos oferecerem aos alunos a atividade prática, uma vez que somente com ela é possível compreender partes do texto da norma.
No sistema da prática, o aluno tem a possibilidade de exercer um resgate simulado no ambiente de trabalho, onde é realizada desde a avaliação inicial do local e a remoção dos objetos de risco, até mesmo uma massagem de reanimação. O programa permite que o aluno identifique a maneira correta de realizar o atendimento em caso de acidentes. Com a introdução dessa atividade, a EngeHall se torna a única empresa a oferecer um treinamento com todos os requisitos da norma, trazendo para os alunos mais qualidade de ensino e segurança no ambiente de trabalho.
– Veja aqui todas as exigências para um Curso NR10 Válido
– Anotação de Responsabilidade Técnica para o treinamento (ART);
– Prática: Simulador Online e o Anexo II da Norma;
– O Ensino a distância da NR10;
– Carga horária mínima de 40 horas.
Veja outros Fatores:
O Ensino à distância no Brasil (Ead)
O MTE e os Cursos de NR10
O MEC e o Treinamento
A NR10 exige ART?
/0 Comentários/em Curso nr10 validade /por DudluiLA Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um registro documental dos serviços prestados por um profissional ou por uma organização. De acordo com a Lei n° 6.496 de 7 de dezembro de 1977, todo contrato para a execução de obras ou prestação de serviços profissionais referentes à Engenharia e à Agronomia são sujeitados a necessidade de uma ART. Essa documentação define a autoria e os limites da responsabilidade e da participação técnica em cada obra ou serviço.
Existe grande dúvida sobre a exigência do recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para a norma NR10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O MTE estabelece regras com o objetivo de assegurar a garantia da segurança dos trabalhadores no exercício de suas atividades profissionais. Uma vez que a NR10 está contida na Lei Federal n° 6.496, é estabelecida a exigência da ART de forma genérica e ampliada. O recolhimento deste documento é regulamentado pela Resolução 425/98 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
Por isso, para uma organização ao ministrar um treinamento de NR10 é necessário o recolhimento da ART. Além disso, é exigido em relação a NR10 que todos os documentos que integram o prontuário sejam elaborados por profissionais legalmente habilitados e registrados, isso é comprovado pela apresentação da ART respectiva às atividades desses profissionais.
Entre as atividades da norma que necessitam da exigência da ART estão as seguintes:
• Análise de risco e elaboração de procedimentos
• Elaboração de esquemas unifilares e de projetos
• Especificação de dispositivos de proteção
• Inspeções e medições dos sistemas de proteção contra descargas atmosféricas
• Especificação de equipamentos de proteção coletiva e individual
• Elaboração de relatório técnico e de inspeções
O objetivo da exigência da ART é a comprovação da experiência dos profissionais envolvidos no processo, além disso, é comprovante de habilitação. Ao requisitar a ART é realizado um registro no Conselho Regional do Confea e, nesse registro, é possível a conferência da CAT e de outros documentos.
Curso NR10 é na Engehall.